sábado, 19 de junho de 2021

NAZISMO E FOGUEIRA DE LIVROS * Fundação Claudino Silva/FCS

 NAZISMO E FOGUEIRA DE LIVROS

(Exemplos não faltam na história da humanidade da perseguição contra a cultura. Uma conhecida queima de livros na história se deu por ordem do Primeiro Imperador da Dinastia Chin que por volta de 213 a.C mandou queimar uma grande quantidade de livros que preservavam ideias e moral dos antigos.

A Biblioteca de Alexandria foi outro alvo da sanha dos infelizes. Fundada no início do século III a.C., terminou por motivos múltiplos: incêndios bélicos, ordem de destruição por parte dos árabes, ataques de cristãos, terremotos e falta de recursos
No século XVI a Igreja Católica criou o Índice de Livros Proibidos, que teve muitas edições, até ser suprimido, 1m 1966, pelo papa Paulo VI.


Em 1933, na Alemanha, foi promovido o chamado “bibliocausto” nazista, exemplo paradigmático de como a política atenta contra as obras de arte. Milhares e milhares de livros foram destruídos pela tragédia nazista que dominou a Alemanha.

Em 2003, a invasão do Iraque pelos EUA, por exemplo, levou à extinção mais de 1 milhão de livros e documentos históricos da Biblioteca iraquiana, berço da Civilização Ocidental.)

Não podemos ficar Inertes, assistindo em tempo real a um verdadeiro genocídio cultural, cujas conseqüências para as próximas gerações serão irreparáveis.

Em pleno mês de junho, mês das festas juninas, vem à tona a informação de que o nazista esfarrapado pôs um pau-mandado na presidência da Fundação Cultural Palmares para perseguir os povos negros e suas culturas. Além de todas as suas paranoias, agora resolveu queimar a biblioteca da entidade, e para isso, está pretendendo fazer uma verdadeira FOGUEIRA DE LIVROS.

NOTA DA EDITORA ANITA GARIBALDI

"A Fundação Cultural Palmares, em mais um gesto de estupidez institucional e determinada a cumprir a louca "missão" de seu presidente, movida a perseguições políticas e delírios ideológicos, agora investe contra o acervo de livros da instituição. 

Um relatório que parece ter saído das catacumbas dos aparelhos repressivos da ditadura, elenca uma série de obras de "viés marxista" e, julgando-as "subversivas" e inadequadas, defende que sejam eliminadas. O relatório sugere que apenas 5% dos mais de 9 mil livros da Fundação serão mantidos.  Ainda que o acervo seja bastante eclético, ele possui uma diversidade natural a acervos com grande volume de títulos e "queimar" a quase totalidade da biblioteca é um crime que nos remete a períodos sombrios da humanidade.


O documento da Fundação que busca justificar a "limpeza" ideológica do acervo atinge até mesmo obras de literatura com a desculpa bizarra de que elas não se adequam às atuais normas gramaticais determinadas pelo acordo ortográfico de 1990 e que entraram em pleno vigor no Brasil só em 2016. Ou seja, o relatório invalida mais de 95% do acervo já que ele, como a maioria das bibliotecas, é composto de obras anteriores ao acordo. 


A atual gestão da Palmares já vinha defenestrando personalidades negras que não se alinham politicamente com o governo protofascista de Bolsonaro; agora dedica esta mesma linha persecutória ao acervo da instituição.


A editora Anita Garibaldi, casa de autores como Clóvis Moura, que tanto contribui para o movimento negro no Brasil, repudia a atitude da atual gestão da Palmares e espera que em breve esta nuvem de autoritarismo de extrema-direita seja dissipada não só da instituição mas também do país."


O relatório pode ser lido neste link: http://www.palmares.gov.br/.../06/cnirc-01-gab-10-06-21.pdf

 *AJUDEM A DIVULGAR ESSE CRIME CONTRA A CULTURA E A HISTÓRIA AFROBRASILEIRAS!*


quarta-feira, 16 de junho de 2021

INQUISIÇÃO CHEGA A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES * Fundação Claudino Silva/R

INQUISIÇÃO CHEGA A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
FACEBOOK ANA VIRGINIA PINHEIRO
https://www.facebook.com/ana.v.pinheiro.1 


Parecer técnico sobre o expurgo de livros da Fundação Cultural Palmares

Considerando

a notícia publicada no jornal O Globo, em 9 de junho de 2021, sob o título “Palmares conta os dias para expurgo de livros” (ÉBOLI; GOBBI, 2021), com o lide: “Sérgio Camargo tem publicado nas redes imagens de títulos que serão retirados do acervo, como ‘O capital’ de Marx [...]”;

e o Relatório Público do acervo da Fundação Cultural Palmares, publicado em seu portal sob o título “Retrato do acervo: três décadas de dominação marxista na Fundação Cultural Palmares” (2009), destacando os trechos abaixo transcritos:

[Palavra do Coordenador-Geral]

Cada livro é escrito com um objetivo declarado ou velado. Ele pode educar ou deseducar. Pode informar ou desinformar. Pode conduzir à delinquência ou à honestidade. Nesse sentido, a biblioteca de uma instituição é o retrato fiel do espírito de sua missão. Também é uma tipificação daqueles que a criaram e a nomearam como um conjunto de obras de alto valor cultural (FRENETTE, 2021, p. [6], grifos do autor).

Leitura das Obras Inadequadas

As obras inadequadas foram lidas pela equipe técnica do CNIRC, seja no decorrer do levantamento, seja porque já constavam da bagagem cultural da equipe. Não há nessas obras nada que as liguem à temática negra ou à promoção do negro na sociedade brasileira. (p. 13, grifos nossos; cabeçalho destacado, no original).

Triagem dos Livros Inadequados

A separação do que permanecerá no acervo da Palmares do que será descartado obedeceu ao que determina o Regimento Interno, em pleno respeito à Missão Institucional. Não houve julgamentos subjetivos na triagem. Foram aplicados critérios rigorosamente técnicos e legais, os quais conduziram à identificação e separação do material inadequado (p. 15, grifos nossos; cabeçalho destacado, no original);

Desserviço à Cultura

[...] Hoje, quem desejar ler na Palmares, por exemplo, “Papéis Avulsos”, de Machado de Assis, encontrará uma edição de 1938, a qual prestará um desserviço ao estudante brasileiro, pois ele aprenderá a escrever “chronica” em vez de crônica; “Hespanha” em vez de “Espanha”; e “annos” em vez de “anos”. É um exemplar que só pode ser utilizado por linguistas ou estudiosos machadianos, mas não pelo público em geral. Quem consultar o clássico “Dicionário do Folclore Brasileiro” terá em mãos um livro não só gramatical e ortograficamente desatualizado, mas com páginas soltas e exibindo um forte cheiro de mofo (p. 29, grifos [negritados] nossos; grifos [entre aspeados] do autor; cabeçalho destacado, no original).

Comprovação do Pensamento Delinquencial

O material comprobatório foi dividido em quatorze grupos:

Iconografia Delinquencial;

Iconografia Sexual;

Intromissão Partidária;

Livros com Selos da Palmares;

Sexualização de Crianças;

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Pornografia Juvenil;

Técnicas de Vitimização;

Palavras-chaves do Acervo;

Livros Esdrúxulos e Destoantes;

Livros Eróticos, Pornográficos e "Pedagógicos";

Livros de/e sobre Karl Marx;

Livros de/e sobre Lênin e Stalin;

Material Obsoleto;

Processo de Triagem - Equipe CNIRC (p. 36, grifos do autor; cabeçalho destacado, no original);

Considerando ainda que a Fundação Cultural Palmares tem como missão, expressa em seu estatuto através da finalidade de “promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira [...]” (BRASIL, 18 maio 2009), endossada no Art. 1º de seu regimento interno (BRASIL, 18 set. 2009);

Temos a ponderar:

Não consta na literatura científica da Biblioteconomia (área de conhecimento no âmbito da Documentação, associada às Ciências da Informação, reconhecida por lei e cuja competência de formação é atribuída a Instituições de Ensino Superior), qualquer referência aos critérios de seleção arrolados no Relatório supracitado. O relatório foi emitido pelo Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) – uma das “estruturas administrativas finalísticas” da própria fundação, conforme consta no segmento “Estrutura organizacional”, em seu portal (FUNDAÇÃO..., 2021).

Políticas e critérios para formação e desenvolvimento de coleções bibliográficas devem ser alicerçados em literatura específica, técnica e especializada, baseados em princípios bibliométricos e princípios regulados por diagnósticos do estado da arte da coleção, tipologia documental predominante, estudos de uso e da comunidade a ser servida, recursos que podem ser disponibilizados por instituições parceiras, estratégias de desbaste, além da formalização de critérios como a importância do autor, a contribuição da obra, a qualidade do exemplar, o contexto cultural da edição, o índice de citações da obra em fontes bibliográficas e outros que, evidentemente, não constam do Relatório, onde sequer foi arrolada uma bibliografia consultada.

A referência ao caráter do livro, como “escrito com um objetivo declarado ou velado [...] que

PINHEIRO, Ana Virginia. Parecer técnico sobre o expurgo de livros da Fundação Cultural Palmares. 12 jun. 2021.

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pode conduzir à delinquência” (FRENETTE, 2021, p. [6]), remete às ideias ratificadas pela obra Seduction of the Innocent [A sedução dos inocentes] do psiquiatra alemão naturalizado estadunidense Fredric Wertham (1895-1981), publicada originalmente em 1954 e que definiu as histórias em quadrinhos como baixa literatura e fator de delinquência. A obra, atualmente, é vista muito mais como produto de convicções do que efetivamente um relatório com orientação para a pesquisa científica.

São múltiplos os conceitos firmados e as funções atribuídas aos livros – especialmente, quando se trata de selecioná-los, sem critérios relevantes no âmbito da Bibliografia. Há um exemplo consagrado num clássico da literatura universal, que a vida real insiste em repetir, no sexto capítulo de “Dom Quixote de la Mancha”, de Miguel Cervantes (1547-1616), publicado originalmente em 1605, quando um padre, um barbeiro e a sobrinha do engenhoso fidalgo, para salvá-lo dos livros, decidem expurgá-los e, no processo, a eles se referem como pessoas que serão lançadas às chamas ou que, por alguma exceção opinada e por enquanto, lhes será outorgada a vida. Destacando a desqualificação dos censores, Cervantes ironiza a censura que limita o poder da imaginação.

Há, nos dois casos, no século XVII e, agora, no século XXI, um fato em comum: livros foram selecionados com o objetivo de descarte e não de construir ou desenvolver uma biblioteca – atividade que, efetivamente, requer habilitação, qualificação e isenção, à luz dos Princípios da Liberdade Intelectual, declarados pela International Federation of Library Associations and Institutions (1999).

Outro aspecto verificado no Relatório é a ideia de que “a biblioteca de uma instituição é o retrato fiel do espírito de sua missão [e que] também é uma tipificação daqueles que a criaram” – isto não é fato, porque o conjunto objeto dessa opinião é o acervo básico-histórico da Fundação Cultural Palmares, é o acervo fundador de sua biblioteca, o ponto de partida para aquela definição. Um princípio básico de toda coleção é sua indivisibilidade; o todo que, pelo conjunto, evoca valores, sentimentos, escolhas, que informalizam o diálogo entre os próprios livros, verificável nas citações mútuas e que, por sua vez, justificam a ocorrência de livros na coleção – aspecto que o olhar de soslaio, desprovido de bagagem literária ou de capacidade de acolher e investigar o surpreendente, não permite entender.

A visão da biblioteca como uma “tipificação daqueles que a criaram” é anterior à interpretação dada no Relatório, porque há que se relevar a origem do acervo, o histórico das

PINHEIRO, Ana Virginia. Parecer técnico sobre o expurgo de livros da Fundação Cultural Palmares. 12 jun. 2021.

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coleções que o compõem, e não apenas o produto de um processo seletivo em que, preliminarmente, dominam qualificativos como inadequado, incompatível, alheio, obsoleto, insignificante, defasado, velho, malcuidado, delinquencial, entre outros juízos de valor subjetivos, que não relevam quaisquer normas documentárias – não há técnica, não há ciência e, por conseguinte, há que verificar a legalidade disso.

A biblioteca da Fundação Cultural Palmares é uma biblioteca de instituição pública, mas, com certeza, não tem as funções de uma biblioteca pública municipal ou estadual, não é o lugar onde o “estudante brasileiro [...] aprenderá a escrever” (RETRATO do acervo..., 2021, p. 29). É o espaço da pesquisa para produção do conhecimento sobre o negro, sua cultura, sua memória, sua história. A reforma ortográfica ou o cheiro de mofo não constituem critérios de descarte nem configuram, respectivamente, obras para “linguistas” ou inservíveis, só evidenciam a idade do acervo e a necessidade de sua preservação, mediante guarda ou descarte – neste caso, em busca do leitor para aquele livro.

A seleção de obras e seu descarte são ações prevista na literatura técnica e científica, e perfeitamente razoáveis. Mas, não são recurso suficiente para definir uma biblioteca ideal, porque o conceito é relativo, inconstante. A história tem demonstrado como livros obscuros, subestimados ou de pouco impacto, escritos há dezenas de anos e até há séculos, são resgatados como registros do conhecimento e ganham significado como se seus autores fossem precursores em seu tempo.

O uso distorcido dos procedimentos de descarte alcança o sentido da inutilidade atribuída aos livros, sob visão restrita a uma época, a uma situação ou ao limite do conhecimento do avaliador. É de se esperar que os livros se rebelem e que em algum momento não se encaixem no perfil esperado, porque, como ponderou Ortega y Gasset, a respeito de tudo o que o homem inventa e cria (2006, p. 31): “precisamente porque é uma criação, permanece no mundo, fora do sujeito que o criou, goza de existência própria [...] e, lançado a seu destino particular e inexorável, separa-se da intenção com que o homem o criou para se livrar de um apuro ocasional”. E, vale dizer, não é o tempo, mas, o uso ou a falta dele que transforma bibliotecas em espaços vivos ou necrópoles.

É importante, ainda, ressaltar que a biblioteca em análise não resulta de mecenato governamental, comprometida em conteúdo e forma com as políticas governamentais. Não.

PINHEIRO, Ana Virginia. Parecer técnico sobre o expurgo de livros da Fundação Cultural Palmares. 12 jun. 2021.

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Esta biblioteca de instituição pública é um poder-dever do Estado Brasileiro, um recurso para alcance do direito do cidadão de acesso à informação – qualquer que seja a informação buscada. É de sua competência preservar toda informação, e não a informação escolhida como certa ou adequada. Em princípio, não existe a biblioteca pública perfeita e completa em tudo, adequada e boa, porque a biblioteca pública será sempre dialética.

Cada item colecionado, por décadas nesta biblioteca, é prova de propriedade e procedência, pressupondo a guarda e o acesso como resultados de políticas de formação e desenvolvimento. Cada item, nesta biblioteca, é testemunho de leituras e intenções de leituras que alicerçaram ideias e ações, defeituosas ou não, mas que edificaram conquistas, como a própria Fundação Cultural Palmares.

A biblioteca, por tudo isto, deve ser preservada – antes de perda irremediável para uma memória que ainda está em processo de reconhecimento e de registro.

Referências

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ALVARADO, Rubén Urbizagástegui. Obsolescência da literatura sob a lei de Lotka. DataGramaZero, v. 10, n. 1, fev. 2009. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.11959/brapci/6419. Acesso em: 12 jun. 2021.


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CARIBÉ, Rita de Cássia V. Conspectus: um método de gerenciamento de coleções em bibliotecas. Revista digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação, Campinas, v.12, n. 1, p.39-60, jan./abr. 2014. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rdbci/article/view/1617/pdf_53. Acesso em: 12 jun. 2021.

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WERTHAM, Fredric. Seduction of the Innocent. New York: Rinehart Hardcover, [c1954].

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2021.

Ana Virginia Pinheiro

Bibliotecária

CRB7/2761

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Bibliotecária, especialista em Administração de Projetos Culturais (FGV/EIAP) e Mestre em Administração Pública (FGV/EBAPE), foi Bibliotecária da Fundação Biblioteca Nacional brasileira por 38 anos (1982-2020), sendo 16 como Chefe e Curadora das Obras Raras. É Professora adjunta da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), integra o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (em demanda de

PINHEIRO, Ana Virginia. Parecer técnico sobre o expurgo de livros da Fundação Cultural Palmares. 12 jun. 2021.

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reinstalação/renovação), além de grupos de pesquisa sobre memória, raridade e preservação de acervos. Dedica-se ao estudo e à avaliação de coleções bibliográficas especiais.

Lattes/currículo: http://lattes.cnpq.br/1451014589696902

Google Scholar: https://scholar.google.com.br/citations?user=asyz3PQAAAAJ&hl=pt-BR

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Claudino Silva * Fundação Claudino José da Silva/ Brasil

CLAUDINO SILVA

Biografia - acervo da FGV

Texto Completo:
SILVA, Claudino José da
*const. 1946; dep. fed. RJ 1946-1948.

Claudino José da Silva nasceu em Natividade de Carangola, atual município de Natividade (RJ), no dia 23 de julho de 1902, filho dos camponeses Querino José Alfredo e Maximiana Maria da Glória.

Órfão em 1918, transferiu-se para Niterói, então capital do estado do Rio de Janeiro, onde trabalhou como carpinteiro e integrou, ainda como aprendiz de operário, a diretoria do Centro dos Carpinas e Classes Anexas de Mar e Terra. Em 1928 ingressou na Liga Operária de Construção Civil de Niterói e filiou-se ao Partido Comunista Brasileiro, então Partido Comunista do Brasil (PCB), participando do núcleo do partido atuante dentro da liga, da qual se elegeu primeiro-secretário.

Foi dirigente do comitê zonal do PCB em Niterói e em 1929 ingressou na Estrada de Ferro Leopoldina, participando das lutas travadas pela categoria. Em 1931 deixou a Leopoldina, sendo escolhido delegado da Conferência Geral dos Trabalhadores do Brasil ao Congresso da União dos Trabalhadores de Pernambuco, realizado em Recife.

 Aí foi preso por participar de reuniões sindicais. Libertado, mudou-se para João Pessoa, continuando a atuar no PCB. Foi preso várias vezes, deportado para Recife, e depois para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, onde chegou gravemente enfermo, sendo hospitalizado. Restabelecido, foi designado pelo partido para atuar em Juiz de Fora (MG). Daí transferiu-se para Belo Horizonte, tendo dirigido e orientado todo o trabalho do PCB até março de 1936.

Nesse mesmo ano foi novamente preso e remetido para o Distrito Federal, onde passou pela Casa de Detenção e pelo presídio da ilha Grande. Em liberdade, voltou para Minas Gerais a fim de dar continuidade a seu trabalho político. Detido outra vez, esteve preso por oito meses, após o que voltou a Niterói e às atividades do PCB. Em janeiro de 1940 foi preso mais uma vez e condenado à pena de dois anos. Libertado, elegeu-se em 1943 membro do diretório nacional do PCB durante o encontro do partido que ficou conhecido como Conferência da Mantiqueira, ficando responsável pelos trabalhos da agremiação em todo o Norte do país.

Com a desagregação do Estado Novo (1937-1945) e a legalização do PCB, tornou-se membro do comitê central do partido. Em dezembro de 1945, foi o único representante negro eleito à Assembléia Nacional Constituinte, assumindo sua cadeira em fevereiro do ano seguinte. Claudino Silva foi signatário de 14 dos 15 itens do Programa Mínimo de União Nacional, apresentado pelo PCB à Assembléia Constituinte. Entre as propostas do documento estavam medidas de proteção aos pequenos fazendeiros e industriais, a unificação da Justiça, a ampliação do direito de voto aos analfabetos, soldados e marinheiros, a proibição do trabalho de menores, o estabelecimento do estado de sítio apenas em caso de agressão estrangeira e a autonomia do Distrito Federal. Único parlamentar negro dentre os constituintes, Silva apoiou a emenda do deputado Hamilton Nogueira, da União Democrática Nacional (UDN) do Distrito Federal, que estabelecia a igualdade de todos perante a lei, “sem distinção de raça” e que previa a punição da prática de racismo. Foi também favorável à reforma agrária e ao fim das polícias políticas criadas pelo Estado Novo.

Após a promulgação da nova Carta, em setembro de 1946, passou a exercer o mandato ordinário. Eleito secretário político do comitê executivo do PCB no Rio de Janeiro, permaneceu na Câmara Federal até janeiro de 1948, quando teve o mandato cassado em decorrência da suspensão do registro de seu partido, ocorrida no ano anterior.
Claudino José da Silva faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 12 de fevereiro de 1985.

FONTES: BRAGA, S. Quem foi quem; CÂM. DEP. Bancada; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1946-1967); Globo (13/2/85); Grande encic. Delta; SILVA, G. Constituinte; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (1).
(Copiado do acervo da FGV)
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